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Porque fazer seguro com corretor?

Corretor de Seguros, seja Pessoa Física ou Jurídica, é o profissional especializado e o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros entre as sociedades de seguros (Seguradoras) e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A Lei 4.594 de 29/dezembro/64 regula a profissão de corretor de seguros.

Para o exercício da profissão de corretor de seguros, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica há necessidade da prévia obtenção da Carteira e do Título de Habilitação, o qual será concedido pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, nos termos da lei.

Muitos acham que esta intermediação aumenta o custo da operação de seguros. Pelo contrário, cabe ao corretor de seguros, que deverá gozar de total confiança do segurado, pesquisar no mercado a melhor opção de seguro e negociar sua remuneração, tornando-se um agente facilitador para o negócio.

O valor da corretagem está embutido no preço do seguro. Assim sendo, o seguro com ou sem corretor é o mesmo preço.

O Corretor de Seguros:

Trabalha para o Segurado.
É um técnico especializado.
É legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado
Coloca o segurado em primeiro lugar.
Atende rápido para dar informações.
Está sempre a serviço do segurado.

O gerente do Banco:

Trabalha para o Banco.
Não é técnico no assunto.
É responsável pelo cumprimento das metas do Banco.
Coloca os interesses do Banco em 1º lugar.
Não tem informações.
Está sempre a serviço do Banco.

O corretor é o profissional habilitado para lhe informar sobre qualquer tipo de seguro. Existem alguns profissionais no mercado que não são habilitados ou não são profissionais, e podem lhe causar algum dano, passando informações incorretas ou simplesmente tirando alguns itens da sua apólice para que esta fique com um preço menor (Não se iluda). Na hora do sinistro vale o que está escrito. Qualquer item que não esteja na apólice (por omissão do corretor ou do segurado) será descartado e não será pago.

Seguro só com corretor de Seguros – Devidamente habilitado !!!

DICAS PARA CONTRATAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE SEGURO

  •  Procurar um Corretor ou Corretora sempre que for contratar qualquer tipo de seguro.
  • Somente o Corretor de Seguro habilitado pode lhe assessorar na contratação e na liquidação de qualquer seguro.
  • Indicar o Corretor de Seguro é um direito seu, não abra mão de ter um profissional para lhe assessorar, não aceite imposições de bancos que obrigam o segurado a contratar seguro como forma de reciprocidade.

Não basta somente fazer seguro em uma Corretora, procure sempre saber quem é o Corretor de Seguros responsável por ela, pois somente ele responde civilmente em caso de negligência, imperícia, ou quaisquer atos ou omissão que lhe causem prejuízos.

 

 

 

Entenda alguns termos de usados

O seguro tem como objetivo garantir ao segurado até o limite máximo de indenização expresso na apólice e de acordo com os riscos cobertos, o reembolso do bem em questão.
É importante para o segurado saber identificar os itens da contratação do seguro e a transparência desta operação. Por isso procuramos de forma resumida explicar aqui os principais itens desta contratação.

Cada vez mais as companhias seguem a tendência da personalização do seguro de acordo com o perfil do segurado, e é de acordo com este perfil que companhia calcula o valor do prêmio. Lembramos que o seguro se caracteriza por uma relação de confiança entre o contratante e a companhia seguradora, portanto é imprescindível a total transparência das informações, tanto do perfil do segurado e características do bem, como nos itens que compõem a apólice contratada.

Alguns dos termos mais usados

Ramos de Seguros
A NC Net Corretora de Seguros opera com vários ramos de seguros tais como: auto, vida, saúde, casa, previdência entre outros. Conheça estes ramos e suas vantagens.

Apólice de Seguro
A apólice é um contrato de seguro no qual são descriminados o bem segurado, suas coberturas e garatias contratadas. Saiba o significado dos termos deste contrato.

Sinistro
Quando ocorre um sinistro seja por roubo, furto ou colisão, alguns procedimentos devem ser seguidos para agilizar a indenização.

Aviso de Sinistro
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia tEr sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe a obrigação do ressegurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não Ter direito à recuperação (Notice of Loss, cláusula sempre presente nos contratos de resseguro).

Renovação
Após o termino da vigência de seguro, é preciso renovar a apólice. Saiba como é este procedimento e quais suas vantagens.

 

 

IPVA

 Consulta,Cálculo e Geração de Guia – IPVA e DPVAT

http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/

 

 

Boletim de Ocorrência SP

Fazer boletim de ocorrência

http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/

 

 

Consulte Multa
Tabela Fipe

 Consulte a Tabela Fipe

http://veiculos.fipe.org.br/

 

 

CNPJ

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